1.Definição pela Agência Ambiental, juntamente com o empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento;
2.Requerimento da licença;
-Apresentação dos documentos exigidos para cada licença;
-Pagamento do DAR;
-Publicação, nos casos que couber de acordo com a Resolução n°06/86.
-Outros documentos, estudos e projetos considerados necessários.
3.Análise da documentação pela área técnica e jurídica, realizando vistorias, quando necessárias.
4.Solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da análise dos projetos, documentos e estudos, caso seja necessário.
5. Audiência pública, nos casos de empreendimentos que exijam EIA/RIMA ou prevista na legislação.
6.Solicitação de esclarecimentos e complementações, em decorrência da realização da audiência pública.
7.Emissão de parecer técnico conclusivo.
8.Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
(Fonte: Agência ambiental de Goiás)
Sugerimos a consulta ao orgão ambiental de seu estado e município, pois algumas especificidades podem surgir.